Lei Complementar nº 44, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

44

Ano

2025

Data

02/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

02/12/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Súmula: Altera a Lei Complementar 036/2025 – Dá Estrutura Administrativa do Município, Poder Executivo doMunicípio de Santo Antonio do Paraíso, Estado de Paraná, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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