CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Sigla

CFO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

21/02/2013

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

CAMARA MUNICIPAL

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

AV. DEP. NILSON RIBAS, 886

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 42 – (REGIMENTO INTERNO) Compete à comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:

I – A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
II – A apresentação de Contas do Município;
III - As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos e ás que, direta ou indiretamente alteram a receita ou despesas do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interesse ao crédito público;
IV – Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio deste o mandato das despesas públicas, e cópia das notas fiscais anexas;
V – As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídio e representação do Prefeito, subsídio dos Vereadores, quando for o caso, e a representação do Vice-Prefeito.

§ 1º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, para a legislatura seguinte, Projeto de Resolução Legislativo fixando a remuneração do Prefeito, dos Vereadores e do Vice-Prefeito.

§ 2º - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, ressalvado o disposto no § 6º do artigo 46.

§ 3º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder à redação final do projeto da lei orçamentária e a apreciação das contas do Prefeito.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término