Lei Ordinária nº 1.767, de 10 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1767

2025

10 de Janeiro de 2025

SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências.

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FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
    Art. 1º. 
    Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

         

        Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de Janeiro de 2025.

         

         

        DEVANIR MARTINELLI

        PREFEITO MUNICIPAL