Lei Ordinária nº 1.489, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1489

2020

19 de Março de 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1241/2015, DE 19 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
    Art. 1º. 
    nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

         

        Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de Março de 2020.

         

        WANDERLEY MARTINS FERREIRA

        PREFEITO MUNICIPAL