Lei Ordinária nº 1.436, de 03 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.241, de 19 de agosto de 2015
Art. 1º.
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.