Emenda à Lei Organica Municipal-CM nº 1, de 23 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Organica Municipal

1

2009

23 de Setembro de 2009

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município.

a A
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO:
    Art. 1º. 
    O Parágrafo Primeiro do Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, passará a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º   As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal marcadas para as segundas feiras, às 19h30min, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário, quando recaírem em feriados.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 23 de Setembro de 2009. 

        ADELINO DOS SANTOS PRESIDENTE