Emenda à Lei Organica Municipal-CM nº 1, de 10 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Organica Municipal

1

1997

10 de Abril de 1997

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município.

a A
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    O inciso X do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
      X  –  "Enviar até o dia 20 do mês seguinte a Câmara Municipal, a 2a Via do Balanço da Receita e Despesas, contendo cópia dos comprovantes da Receita, Empenhos, Notas Fiscais e os Anexos exigidos pela Lei 4.320/64, sob pena de responsabilidade civil e criminal."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revagodas as disposições em contrário.

         

        Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de Abril de 1.997.


        VILSON DA SILVA ALVES
        PRESIDENTE