Lei Ordinária-CM nº 207, de 29 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

207

1995

29 de Junho de 1995

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Municipio de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 

    O Parágrafo Primeiro do Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, passará a vigorar com a
    seguinte redação:

      § 1º   "Comprovada a impossibilidade de acesso aquele recinto, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão a sessões serem realizadas em outro local, por decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara."
      Art. 2º. 
      O Parágrafo Primeiro do Artigo 17 da lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Sob a presidência do Vereador mais idoso tomarão Entre os presentes, os demais vereadores prestarão compromisso e posse, cabendo ao Presidente prestar o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL, E MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE PROMOVER O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO PELO POVO E O BEM DO NOSSO MUNICÍPIO."
        Art. 3º. 
        O Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 19.   "O Mandato da Mesa Executiva será de (01) um ano com direito a reeleição de seus membros por mais um período na mesma Legislatura, a partir de 01.01.97."
          Art. 4º. 
          O Parágrafo Segundo do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, passará a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   "As Comissões Especiais serão constituídas por determinação do Presidente da Câmara, mediante requerimento escrito com a indicação do assunto de que devam tratar apresentado por qualquer Vereador, e terão suas finalidades especificadas no requerimento."
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, EM 29 DE JUNHO DE 1.995.


              JOÃO PAULINO DA SILVA
              PRESIDENTE DA CÂMARA