Emenda à Lei Organica Municipal-CM nº 1, de 04 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Organica Municipal

1

1991

4 de Abril de 1991

suprir e alterar dispositivo na Lei orgânica do Municipio

a A
a Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente Promulgo a seguinte emenda.
    Art. 1º. 
    Fica suprido o Parágrafo Segundo do artigo 31, da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, promulgada em 06/05/1990
      § 2º   (Revogado)
      Art. 2º. 
      O Artigo 33 da Lei Orgânica do Municipio de Santo Antonio do Paraíso, promulgada em 06/05/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 33.   Na mesma legislatura, no inicio dos trabalhos de cada semestre, poderá ser alterado, também por Resolução aprovada por dois terço dos membros da Câmara, o índice pré-fixado, relativo à remuneração mensal dos Vereadores, observados os limites máximo de até 10 (dez por cento) da remuneração total paga mensalmente aos Deputados Estaduais do Estado do Paraná, e o limite estabelecido pelo art. 38 das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data de 01/02/1991, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

           

          Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 04 de abril de 1991.

           

          JOSÉ AMÂNCIO DE CARVALHO

           PRESIDENTE