Lei nº 1.369, de 10 de outubro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1369
Ano
2017
Data
10/10/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FICA O DEPARTAMENTO DE FROTAS E PATRIMÔNIO, RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS
QUE SERÃO REALIZADOS NOS CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E POR TODOS OS BENS MÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
QUE SERÃO REALIZADOS NOS CENTRO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E POR TODOS OS BENS MÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica