Emenda à Lei Organica Municipal-CM nº 1, de 19 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Organica Municipal

1

2005

19 de Abril de 2005

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.

a A
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA, A SEGUINTE EMENDA:
    Art. 1º. 
    0 Artigo 19 da Lei orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, passará a vigorar com a seguinte redação.
      Art. 19.   O mandato da Mesa Executiva será de dois anos.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entra em vigor na data de sua pubicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de Abril de 2005.



        ADELINO DOS SANTOS
        PRESIDENTE


        MARCIO DOS SANTOS PINTO
        VICE-PRESIDENTE


        ONOFRE JACKSON VEIGA
        1º SECRETÁRIO


        JAYME MARCONDES DE CASTRO
        2º SECRETÁRIO