FUNÇÃO GRATIFICADA - FISCAL DE CONTRATO
Fiscal do Contrato - Compete: esclarecer prontamente as dúvidas administrativas, técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; adotar as medidas preventivas de controle dos contratos; fiscalizar a realização de serviços ou a execução de obras; conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais com a contratada para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; verificar a correta aplicação dos materiais; realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; outras atividades compatíveis com a função. Outras atribuições de acordo com a legislação federal (14.133/2021) e estadual vigente.