Emenda à Lei Organica Municipal-CM nº 1, de 23 de setembro de 2009
Art. 1º.
O Parágrafo Primeiro do Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As reuniões Ordinárias da Câmara Municipal marcadas para as segundas feiras, às 19h30min, serão transferidas para o primeiro dia útil
subseqüente no mesmo horário, quando recaírem em feriados.
Art. 2º.
Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.