CJSPR - COMISSÃO DE JUSTIÇA SEGURANÇA PUBLICA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE JUSTIÇA SEGURANÇA PUBLICA E REDAÇÃO
Sigla
CJSPR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
21/02/2013
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
CÂMARA MUNICIPAL
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
AV. DEP. NILSON RIBAS, 886
Tel. Secretaria
(43)32241333
Secretário
Finalidade
(REGIMENTO INTERNO)
Art. 41 – (REGIMENTO INTERNO) Compete à COMISSÃO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa e quanto seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º - É obrigatório à audiência da Comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvadas os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluído a Comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo de sua tramitação.
§ 3º - A comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação compete manifestar-se sobre o mérito seguintes proposições:
I – Organização administrativa da Câmara e da prefeitura;
II – Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – Licença ao Prefeito e Vereadores;
IV – Incorporação, fusão e desmembramento do Município;
V – Perda de mandato do Prefeito, Vice e Vereadores;
VI – Intervenção no município;
VII – Alterações de códigos;
VIII – Organização de dividas judiciárias;
IX – Autorização para o Prefeito ou Presidente da Câmara ausenta-se do município;
X – Declaração de utilidade pública de associações civis.
Art. 41 – (REGIMENTO INTERNO) Compete à COMISSÃO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa e quanto seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º - É obrigatório à audiência da Comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvadas os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluído a Comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo de sua tramitação.
§ 3º - A comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação compete manifestar-se sobre o mérito seguintes proposições:
I – Organização administrativa da Câmara e da prefeitura;
II – Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – Licença ao Prefeito e Vereadores;
IV – Incorporação, fusão e desmembramento do Município;
V – Perda de mandato do Prefeito, Vice e Vereadores;
VI – Intervenção no município;
VII – Alterações de códigos;
VIII – Organização de dividas judiciárias;
IX – Autorização para o Prefeito ou Presidente da Câmara ausenta-se do município;
X – Declaração de utilidade pública de associações civis.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término