CJSPR - COMISSÃO DE JUSTIÇA SEGURANÇA PUBLICA E REDAÇÃO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE JUSTIÇA SEGURANÇA PUBLICA E REDAÇÃO

Sigla

CJSPR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

21/02/2013

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

CÂMARA MUNICIPAL

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

AV. DEP. NILSON RIBAS, 886

Tel. Secretaria

(43)32241333

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

(REGIMENTO INTERNO)
Art. 41 – (REGIMENTO INTERNO) Compete à COMISSÃO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa e quanto seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

§ 1º - É obrigatório à audiência da Comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvadas os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º - Concluído a Comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo de sua tramitação.

§ 3º - A comissão de Justiça, Segurança Pública e Redação compete manifestar-se sobre o mérito seguintes proposições:

I – Organização administrativa da Câmara e da prefeitura;
II – Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – Licença ao Prefeito e Vereadores;
IV – Incorporação, fusão e desmembramento do Município;
V – Perda de mandato do Prefeito, Vice e Vereadores;
VI – Intervenção no município;
VII – Alterações de códigos;
VIII – Organização de dividas judiciárias;
IX – Autorização para o Prefeito ou Presidente da Câmara ausenta-se do município;
X – Declaração de utilidade pública de associações civis.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término