Resolução nº 2, de 10 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2012

10 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.

a A
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, MIGUEL ARCHANJO DIAS, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    Altera o Artigo 157 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 157.   Salvo as exceções previstas na legislação Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores.
      Art. 2º. 
      Altera o Artigo 158 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        a)   (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 3º. 
        Altera o artigo 159, incluindo a alínea “k” ao inciso I e incluindo o inciso IV ao artigo 159 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          k)  

          Regimento Interno da Câmara;

          IV  – 

          O recebimento de denuncia contra o Prefeito ou vereador, no caso de infração político-administrativa;

          Art. 4º. 

          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de Dezembro de 2012.

             

            ADELINO DOS SANTOS
            Presidente