Resolução nº 2, de 10 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 29 de junho de 1995
Art. 1º.
Altera o Artigo 157 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 157.
Salvo as exceções previstas na legislação Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 2º.
Altera o Artigo 158 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Art. 3º.
Altera o artigo 159, incluindo a alínea “k” ao inciso I e incluindo o inciso IV ao artigo 159 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
k)
Regimento Interno da Câmara;
IV
–
O recebimento de denuncia contra o Prefeito ou vereador, no caso de infração político-administrativa;
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.