Resolução-CM nº 1, de 23 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2009

23 de Setembro de 2009

Acrescenta dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
FAGO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    Acrescenta o Inciso VII no Artigo 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo AntoNio do Paraiso, Estado do Parama, passará a Vigorar com a seguinte redação:
      VII  –  Os requerimentos protocolados na Câmara Municipal terão que ser respondido no prazo de 05 (cinco) dias
      Art. 2º. 
      Esta Resslução intrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçces em contrário:

         

        Santo Antonio do ParaÍso, em 23 de Sitembuo de 2009.


        ADELINO DOS SANtOS
        PRESIDENTE