Resolução-CM nº 2, de 22 de junho de 2005
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 29 de junho de 1995
Art. 1º.
Art. 1° - O Parágrafo Único do Artigo 7° do Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
OS Vereadores interessados em concorrer à eleição da Mesa Executiva para o Segundo biênio, deverão apresentar com antecedência de 05 (cinco) dias útil a Chapa completa, ficando vedada à participação do Vereador em mais de uma chapa.
Art. 2º.
Art. 2° - Acrescenta o Inciso I no Artigo 7°, do Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
I
–
0 Vereador inscrito em mais de uma chapa, será automaticamente excluído das chapas, e não poderá concorrer a eleição da Mesa Executiva.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.