Resolução-CM nº 3, de 10 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

1998

10 de Novembro de 1998

Altera Dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 

    O Artigo 7, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

      Parágrafo único   Os Vereadores interessados deverãо, obrigatoriamente, apresentar com antecedência de 05 (cinco) dias a Chapa que concorrerá à renovação da Mesa Executiva.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de Novembro de 1998.


          JOSE ADATO FAZOLLI
          PRESIDENTE