Resolução-CM nº 3, de 10 de novembro de 1998
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 29 de junho de 1995
Art. 1º.
O Artigo 7, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
Parágrafo único
Os Vereadores interessados deverãо, obrigatoriamente, apresentar com antecedência de 05 (cinco) dias a Chapa que concorrerá à renovação da Mesa Executiva.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.