Resolução nº 1, de 13 de setembro de 2022
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 29 de junho de 1995
Art. 1º.
Altera o Artigo 102 e os Parágrafos 1 e 2º e inclui os Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º e as alíneas a, b, c, d, e, no Parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 102.
Lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme a ser adotado pela Mesa Executiva, para ser
submetida à aprovação do Plenário na sessão seguinte.
§ 1º
A ata deve conter ainda seu número de ordem, data, horário e nome dos Vereadores presentes e ausentes ao início e término da sessão, e a Identificação de quem a tenha presidido;
§ 2º
Serão anexados a ata os seguintes documentos:
a)
Resumo das matérias constantes do Pequeno Expediente;
b)
Documentos lidos na Sessão;
c)
Pauta da Ordem do Dia;
d)
Relação dos Vereadores presentes e ausentes ao início e término da Ordem do Dia;
e)
Mídia eletrônica com a gravação do áudio e/ou imagens dos Vereadores, durante o Período das Explicações Pessoais.
§ 3º
A ata será considerada aprovada, independente do número de Vereadores presentes, se ninguém fizer uso da palavra para discuti-la.
§ 4º
Havendo retificação aceita pelo Plenário, considerar-se-á a ata aprovada com restrições, devendo a retificação constar na ata da sessão subsequente;
§ 5º
A ata será colocada á disposição dos Vereadores uma hora antes do início da sessão.
§ 6º
A ata da última sessão legislativa será submetida a deliberação do plenário antes de encerrar-se a sessão
Art. 2º.
Altera o Artigo 103 e exclui os Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
Art. 3º.
Art 3º - O Artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104.
Não sendo realizada a sessão, lavrar-se-á Termo de Ata, nele constando seu número de ordem, data, nome dos Vereadores presentes e o expediente despachado.
Art. 4º.
Revoga os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 141 do Regimento Interno.
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 5º.
O Artigo 142 e os Parágrafos 1 e 2 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação;
Art. 142.
Salvo disposição expressa em contrário, os PROJETOS DE LEI de DECRETO LEGISLATIVO e de RESOLUÇÃO serão discutidos e votados em 02 (dois)
turnos – PRIMEIRO TURNO e SEGUNDO TURNO (REDAÇÃO FINAL) -, com interstício mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma sessão e outra. Caso o projeto seja aprovado no primeiro turno, mas não no segundo, será realizado um TERCEIRO TURNO para o desempate da votação.
§ 1º
A proposta de emenda á Lei Orgânica do Município será discutida e votada em 02 (dois) turnos, com interstício de 10 (dez) dias;
§ 2º
As demais proposições serão discutidas e votadas em turno único, exceto quando houver disposição expressa que estabeleça de forma diferente;
Art. 6º.
O Artigo 143 e os Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 143.
Os Projetos serão discutidos englobadamente, salvo requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para que a discussão se faça
separadamente, artigo por artigo.
§ 1º
A apresentação de substitutivo somente será admitida na primeira discussão, ao contrário das emendas e subemendas que poderão ser apresentadas
em qualquer fase dos debates;
§ 2º
Apresentado o substitutivo, o plenário deliberará sobre a suspensão da discussão do projeto original. Deliberado o plenário, o prosseguimento da
discussão de projeto original, o substitutivo ficará prejudicado.
§ 3º
Se as emendas em segundo turno contiverem matéria nova ou modifiquem substancialmente o projeto, a discussão será adiada para a sessão seguinte, quando então não se admitirão novas emendas, salvo as de redação
Art. 7º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.