Resolução nº 1, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

13 de Setembro de 2022

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, e das outras previdências.

a A
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    Altera o Artigo 102 e os Parágrafos 1 e 2º e inclui os Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º e as alíneas a, b, c, d, e, no Parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 102.   Lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme a ser adotado pela Mesa Executiva, para ser submetida à aprovação do Plenário na sessão seguinte.
      § 1º   A ata deve conter ainda seu número de ordem, data, horário e nome dos Vereadores presentes e ausentes ao início e término da sessão, e a Identificação de quem a tenha presidido;
      § 2º   Serão anexados a ata os seguintes documentos:
      a)   Resumo das matérias constantes do Pequeno Expediente;
      b)  

      Documentos lidos na Sessão;

      c)  

      Pauta da Ordem do Dia;

      d)  

      Relação dos Vereadores presentes e ausentes ao início e término da Ordem do Dia;

      e)  

      Mídia eletrônica com a gravação do áudio e/ou imagens dos Vereadores, durante o Período das Explicações Pessoais.

      § 3º  

      A ata será considerada aprovada, independente do número de Vereadores presentes, se ninguém fizer uso da palavra para discuti-la.

      § 4º  

      Havendo retificação aceita pelo Plenário, considerar-se-á a ata aprovada com restrições, devendo a retificação constar na ata da sessão subsequente;

      § 5º  

      A ata será colocada á disposição dos Vereadores uma hora antes do início da sessão.

      § 6º  

      A ata da última sessão legislativa será submetida a deliberação do plenário antes de encerrar-se a sessão

      Art. 2º. 
      Altera o Artigo 103 e exclui os Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        Art. 3º. 
        Art 3º - O Artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 104.   Não sendo realizada a sessão, lavrar-se-á Termo de Ata, nele constando seu número de ordem, data, nome dos Vereadores presentes e o expediente despachado.
          Art. 4º. 
          Revoga os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 141 do Regimento Interno.
            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            § 3º   (Revogado)
            Art. 5º. 
            O Artigo 142 e os Parágrafos 1 e 2 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação;
              Art. 142.   Salvo disposição expressa em contrário, os PROJETOS DE LEI de DECRETO LEGISLATIVO e de RESOLUÇÃO serão discutidos e votados em 02 (dois) turnos – PRIMEIRO TURNO e SEGUNDO TURNO (REDAÇÃO FINAL) -, com interstício mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma sessão e outra. Caso o projeto seja aprovado no primeiro turno, mas não no segundo, será realizado um TERCEIRO TURNO para o desempate da votação.
              § 1º   A proposta de emenda á Lei Orgânica do Município será discutida e votada em 02 (dois) turnos, com interstício de 10 (dez) dias;
              § 2º   As demais proposições serão discutidas e votadas em turno único, exceto quando houver disposição expressa que estabeleça de forma diferente;
              Art. 6º. 
              O Artigo 143 e os Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 143.   Os Projetos serão discutidos englobadamente, salvo requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para que a discussão se faça separadamente, artigo por artigo.
                § 1º   A apresentação de substitutivo somente será admitida na primeira discussão, ao contrário das emendas e subemendas que poderão ser apresentadas em qualquer fase dos debates;
                § 2º   Apresentado o substitutivo, o plenário deliberará sobre a suspensão da discussão do projeto original. Deliberado o plenário, o prosseguimento da discussão de projeto original, o substitutivo ficará prejudicado.
                § 3º   Se as emendas em segundo turno contiverem matéria nova ou modifiquem substancialmente o projeto, a discussão será adiada para a sessão seguinte, quando então não se admitirão novas emendas, salvo as de redação
                Art. 7º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de Setembro de 2022. 

                   

                  LUIZ DE MOURA

                  PRESIDENTE DA CÂMARA