Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2013

27 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ

a A
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, MIGUEL ARCHANJO DIAS, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    Altera o Artigo 157 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 157.   Salvo as exceções previstas na legislação federal e na Lei Orgânica do Município, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores.
      Art. 2º. 
      A letra “A” do inciso “I” e o inciso “II” do Artigo 158 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        a)   Regimento Interno da Câmara;
        II  – 

        O recebimento de denúncia contra o Prefeito, no caso de infração político-administrativa;

        Art. 3º. 
        Revoga a Letra K do inciso I e o Inciso IV do artigo 159, do Regimento Interno.
          k)   (Revogado)
          Art. 4º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de Agosto de 2013.

             

             

             

            GEDSON PAUCCI FÉLIX

            Presidente

             

            LUCIANO VALÉRIO SANCHES

            1º Secretário

             

             

            LUIZ MOURA

            Vice-Presidente

             

            JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA

            2º Secretário