Lei Ordinária nº 1.821, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1821

2025

2 de Dezembro de 2025

SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.

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FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova redação:
      Art. 2º.   A cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de dezembro, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de Dezembro de 2025.

         

        DEVANIR MARTINELLI

        PREFEITO MUNICIPAL