Lei Ordinária nº 1.821, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova redação:
Art. 2º.
A cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de dezembro, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.