Lei Ordinária nº 1.816, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1816

2025

11 de Novembro de 2025

Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná e da outros providências.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono е promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
      Parágrafo único  
      Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
        Art. 2º. 
        As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
          Art. 3º. 
          As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
            Art. 4º. 
            As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
              Art. 5º. 
              Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Santo Antônio do Paraíso- PR.
                Art. 6º. 
                A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
                  Art. 7º. 
                  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 8º. 
                    Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
                      Art. 9º. 
                      O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
                        Art. 10. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de Novembro de 2025.

                           

                           

                           

                          -DEVANIR MARTINELLI-

                          PREFEITO MUNICIPAL