Resolução-CM nº 2, de 23 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2009

23 de Setembro de 2009

Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOlUÇÃO:
    Art. 1º. 
    Altena o Parágrafo 2º do Ant. 5°, do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Santo antonio do Paraíso, Estado de Paraná, passara a vigorar com a seguinte redação!
      § 2º   O mandato da Mesa Executiva será de 01 (um) ano com direito a reeleição de seus membros por mais um periodo na mesma legislatura, a partir de 01/01/2010.
      Art. 2º. 
      Esta Resodução entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposções em contrario.

         

        Santo Antonio do Paraiso, 23 de Setembro de 2009.

         

        ADELINO DOS SANtos
        PRESIDENTE