Resolução-CM nº 2, de 23 de setembro de 2009
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 29 de junho de 1995
Art. 1º.
Altena o Parágrafo 2º do Ant. 5°, do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Santo antonio do Paraíso, Estado de Paraná, passara a vigorar com a seguinte redação!
§ 2º
O mandato da Mesa Executiva será de 01 (um) ano com direito a reeleição de seus membros por mais um periodo na mesma legislatura, a partir de 01/01/2010.
Art. 2º.
Esta Resodução entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposções em contrario.