Resolução-CM nº 1, de 23 de setembro de 2009
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 29 de junho de 1995
Art. 1º.
Acrescenta o Inciso VII no Artigo 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo AntoNio do Paraiso, Estado do Parama, passará a Vigorar com a seguinte redação:
VII
–
Os requerimentos protocolados na Câmara Municipal terão que ser respondido no prazo de 05 (cinco) dias
Art. 2º.
Esta Resslução intrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçces em contrário: