Resolução-CM nº 2, de 22 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2005

22 de Junho de 2005

Altera e acrescenta dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso.

a A
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    Art. 1° - O Parágrafo Único do Artigo 7° do Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único   OS Vereadores interessados em concorrer à eleição da Mesa Executiva para o Segundo biênio, deverão apresentar com antecedência de 05 (cinco) dias útil a Chapa completa, ficando vedada à participação do Vereador em mais de uma chapa.
      Art. 2º. 
      Art. 2° - Acrescenta o Inciso I no Artigo 7°, do Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  0 Vereador inscrito em mais de uma chapa, será automaticamente excluído das chapas, e não poderá concorrer a eleição da Mesa Executiva.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de Junho de 2005.


          ADELINO DOS SANTOS
          PRESIDENTE


          ONOFRE JACKSON VÉIGA
          1º SECRETÁRIO