Resolução-CM nº 1, de 19 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2005

19 de Abril de 2005

Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso.

a A
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    O Parágrafo 2º do Artigo 5º do Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   0 mandato da Mesa Executiva será de dois anos.
      Art. 2º. 
      O Parágrafo 1º do Artigo 81° do Regimento Interno, passará vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As Sessões Legislativas Extraordinárias serão convocadas com antecedência de 24:00 (Vinte e Quatro) Horas, e nela não se tratará de matéria estranha á convocação.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de Abril de 2005.


          ADELINO DOS SANTOS
          PRESIDENTE


          Chsanto MARCIÓ DOS SANTOS PINTO
          VICE-PRESIDENTE


          ONOFRE JAČKSON VEIGA
          1º SECRETARIO


          JAYME MARCONDES ARCONDES DE CASTRO
          2° SECRETÁRIO