Resolução-CM nº 1, de 19 de abril de 2005
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 29 de junho de 1995
Art. 1º.
O Parágrafo 2º do Artigo 5º do Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
0 mandato da Mesa Executiva será de dois anos.
Art. 2º.
O Parágrafo 1º do Artigo 81° do Regimento Interno, passará vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As Sessões Legislativas Extraordinárias serão convocadas com antecedência de 24:00 (Vinte e Quatro) Horas, e nela não se tratará de matéria estranha á convocação.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.