Resolução-CM nº 1, de 10 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1997

10 de Abril de 1997

Altera Dispositivo do Regimento Interno.

a A
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DО PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    O Artigo 77 do Regimento interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 77.   As sessões ordinárias serão semanais, realizado-se às terças feiras, com início às 9:00 (nove) horas.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

         

        Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de Abril de 1.997.


        VILSON DA SILVA ALVES
        PRESIDENTE